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A recente decisão do Governo Federal de elevar o Imposto de Importação sobre bens de capital reacendeu o debate sobre competitividade industrial e modernização tecnológica no país. A medida foi institucionalizada pela Resolução GECEX nº 852/2026, validada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) ao fim de janeiro, e reajustou as alíquotas incidentes em mais de mil classificações fiscais na linha de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT).

De maneira objetiva, a regulação prevê uma elevação tarifária contínua até o patamar limite de 20%. Aqueles itens tributados com índice inferior a 7,2% subirão exatamente a essa alíquota. Já os equipamentos escalonados entre 7,2% e 12,6% passarão ao degrau de 12,6%, ao mesmo tempo em que produtos cuja alíquota supere essa margem terão margem elástica para oscilar frente aos 20% máximos estipulados. O novo salto tributário deve representar um agravamento de até 7,2 pontos percentuais para dezenas de suprimentos mecânicos e eletrônicos indispensáveis.

Como consequência das críticas oriundas do setor produtivo, o alto escalão oficial recuou em parte, ajustando a cobrança dos produtos do segmento BIT. Entretanto, a ala compreendida de bens de capital — motores elétricos, engrenagens robóticas, infraestrutura maquinizada, construção civil pesada e itens da indústria mineradora — permanece sob a esteira das tarifas revistadas de recolhimento público.

Para o especialista e gerente de Assessoria Aduaneira na Fiorde Group, Luciano Carlos Fracola, a guinada estatal gera um peso profundo sobre os elos produtivos nacionais. “No instante atual, parte substantiva da nossa composição fabril lida diretamente com atraso nos equipamentos. É um movimento insatisfatório encarecer justamente os meios modernizantes via importação que o país não fornece hoje com competitividade paralela”, analisa o assessor de desembaraço externo.

No entendimento prático, os estragos econômicos não atingem com exclusividade corporações de altíssimo porte e arrecadação. Entende-se pelo aglomerado BK toda e qualquer atividade baseada no uso contínuo de matrizes elétricas robustas, estações elevatórias de fluidos, dutos e redes, fundamentais para prestação de serviços civis básicos aos grandes canteiros privados.

Segundo percepção dos especialistas, o peso repentino nos investimentos refreia ainda mais a aceleração em inovações que o Brasil tanto necessita para competir externamente. Uma parcela volumosa do mercado dependia tradicionalmente de modelos vindos do exterior como compensação de lacunas nos recursos intelectuais ou capacidade na produção primária local.

Dentro de um cronograma funcional até o ano passado, a concessão estratégica de Ex-Tarifário (instrumento tributário para estimular ativos almejados) permitia a eliminação provisória desses encargos para itens cujo substituto verde e amarelo inexiste no pátio pátrio. Ainda pelo levantamento atual, esse pleito complexo de exclusão é longo, durando em torno de quatro meses desde as primeiras análises federais de deferimento finalizado perante consultorias abertas.

O próprio gestor-presidente da Fiorde Group, Mauro Lourenço Dias, adverte para as armadilhas indiretas dessa taxa acentuada contra os industriais. “A matemática moderna rejeita a ideia de proteger artificialmente as empresas nacionais castigando o que não dominamos. Impedir o alívio tributário de máquinas que barateiam e otimizam processos retira drasticamente essa indústria do pário competitivo globalizado”, complementa severamente o porta-voz setorial.

Além da óbvia refração nos contratos fabris de largo calão e no giro estrangeiro portuário, a despesa suplementar gerada fatalmente recairá sobre os bolsos das próximas cadeias. O imposto absorvido será repassado para valores locatícios de empreendimentos, obras de rodagem da população e em gêneros básicos das prateleiras, numa repulsão em bloco ao mercado final consumerista.

Vislumbrando formas de debelar perdas colossais imediatas, o Ministério da Fazenda divulgou em adendo a Resolução GECEX nº 853/2026. A regulação prevê que firmas e consórcios entrem em contato provisoriamente pedindo devolução alínea (zerada) se forem elegíveis aos bens protegidos outrora. As homologações excepcionais seguem um prazo restrito protocolar no Ministério que vence neste ínterim do dia 31 de março de 2026, abarcando as indústrias em breves validades jurídicas de 120 dias se favoráveis na outorga técnica.

A mitigação paliativa e precária demanda a mobilização urgencial de departamentos táticos empresariais. As empresas analisam a eficácia do curto refúgio que atenue eventuais multas estruturais por paralisação de projetos e fornecimento. No mais, os rumos adotados trazem de volta antigas pautas conceituais sobre modelos industrializantes de incentivos restritos baseados na concorrência mercadológica internacional. É em função desse desequilíbrio e da quebra previsória de rotas econômicas correntes que Mauro Dias avalia os pormenores na conclusão de suas premissas aduaneiras contemporâneas, enfatizando que toda decisão exige recálculos operacionais complexos.

Fonte: Construa Negócios